Como ler risco regulatório antes de atravessar o Atlântico

Como ler risco regulatório antes de atravessar o Atlântico

A discussão europeia em torno do acordo entre a União Europeia e o Mercosul voltou a expor uma ilusão recorrente no comércio atlântico: a de que uma assinatura política basta para transformar um mercado numa oportunidade. Não basta. Para perceber como ler risco regulatório, convém começar por aceitar que a lei raramente chega sozinha. Vem acompanhada por eleições, tribunais, administrações públicas, sectores organizados, imprensa, hábitos empresariais e, muitas vezes, pelo humor de um país.

O risco regulatório não é a hipótese abstrata de surgir uma regra inconveniente. É a possibilidade de uma decisão pública alterar, com velocidade ou ambiguidade, o valor de um investimento, a viabilidade de um contrato ou a reputação de uma empresa. Pode aparecer numa alteração fiscal, numa exigência ambiental, numa licença que demora mais do que o previsto, numa interpretação nova por parte de um regulador ou numa norma antiga que, de súbito, passa a ser aplicada com particular zelo.

Portugal e Brasil conhecem bem este desencontro entre a letra e o terreno. Em Lisboa, há uma tendência para confiar excessivamente na previsibilidade que decorre do quadro europeu. Ela existe, mas não elimina a distância entre a directiva aprovada em Bruxelas, a sua transposição nacional e a prática de quem fiscaliza. Em São Paulo ou Brasília, o investidor português encontra frequentemente a situação inversa: uma energia económica capaz de resolver depressa o que parecia impossível, convivendo com uma complexidade tributária, judicial e federativa que torna perigosa qualquer leitura apressada.

A primeira regra é não confundir estabilidade institucional com ausência de risco. Países estáveis também mudam as suas prioridades. A transição energética, a protecção de dados, as regras de concorrência, a tributação das plataformas, as exigências de origem e rastreabilidade, a contratação pública: cada uma destas matérias transformou-se num campo onde o Estado revê a sua presença. A empresa que entra num mercado apenas com o parecer jurídico de abertura pode descobrir tarde que a questão decisiva estava no calendário político, na capacidade técnica da autoridade ou na pressão de um sector local.

Ler bem o risco começa por observar quem ganha e quem perde com uma regra. Uma norma ambiental, por exemplo, pode ser apresentada como resposta civilizacional e ser também uma barreira prática à entrada de concorrentes. Uma exigência de produção local pode proteger emprego, mas pode igualmente reordenar cadeias de abastecimento. Um benefício fiscal pode atrair capital durante alguns anos e, depois, tornar-se politicamente insustentável quando a receita pública aperta. A linguagem oficial revela intenções; a distribuição de custos revela a política real.

No eixo luso-brasileiro, há ainda uma armadilha cultural. A proximidade da língua produz uma falsa sensação de tradução automática. O empresário brasileiro habituado à escala e à negociação directa pode interpretar a prudência portuguesa como falta de decisão. O português, por sua vez, pode tomar a elasticidade brasileira como improviso ou risco intolerável. Nenhuma destas leituras é inteiramente justa. Mas ambas afectam a forma como se avaliam prazos, garantias, interlocutores e compromissos assumidos perante a administração.

É por isso que a leitura regulatória não deve ficar confinada ao departamento jurídico. O advogado identifica a norma, o seu alcance e os mecanismos de defesa. Mas a decisão de investir exige uma conversa mais larga, onde caibam finanças, relações institucionais, operação, comunicação e conhecimento local. Uma lei pode ser tecnicamente favorável e politicamente frágil. Uma licença pode ser obtida, mas tornar-se um problema se o projecto não tiver legitimidade social. Uma autorização pode parecer onerosa, mas funcionar como barreira protectora para quem já cumpriu as exigências.

Há sinais que merecem atenção antes de aparecerem nos jornais económicos. A substituição de quadros técnicos em reguladores, a insistência parlamentar num tema, uma consulta pública pouco divulgada, decisões judiciais contraditórias, alterações nos critérios de fiscalização, conflitos entre governo central e autoridades regionais. No Brasil, a federação obriga a olhar para Brasília sem esquecer estados e municípios. Em Portugal, a articulação entre Governo, reguladores sectoriais, municípios e instâncias europeias pede igual vigilância, ainda que em escala diferente.

O calendário é outra forma de regulação, talvez a mais subestimada. Uma empresa pode ter razão, capital e produto, mas perder a janela de mercado porque calculou mal o tempo administrativo. Há projectos que morrem não por falta de autorização, mas por excesso de espera. Há outros que avançam depressa demais e descobrem, já expostos, que a licença não substituía a aceitação pública. O risco, neste caso, não se mede apenas em probabilidades: mede-se em meses, custos de oportunidade e desgaste de relações.

Também não convém tratar todas as mudanças como ameaças. A regulação cria mercados. As exigências de descarbonização abriram espaço a novos serviços, certificações e infra-estruturas. As regras de protecção de dados elevaram custos para uns e criaram confiança para outros. O acordo UE-Mercosul, se vier a consolidar-se na sua dimensão comercial e política, não reduzirá simplesmente tarifas. Vai obrigar empresas a demonstrar origem, conformidade, sustentabilidade e capacidade documental. Quem vir apenas burocracia ficará a defender margem; quem ler a arquitectura do acordo poderá construir posição.

A pergunta útil não é se uma regra vai mudar. Vai. A pergunta é se a empresa tem margem para absorver a mudança e capacidade para antecipar a direcção dela. Isso requer cenários menos ornamentais do que os habituais relatórios de risco. Que acontece se a aprovação demorar doze meses? Se um incentivo desaparecer? Se uma exigência ambiental se tornar mais estrita? Se uma controvérsia pública trouxer escrutínio para a marca? Se o parceiro local tiver influência comercial, mas pouca credibilidade institucional?

Estas hipóteses não devem produzir paralisia. Devem melhorar contratos, reservas financeiras, escolhas de parceiros e sequência de entrada. Muitas vezes, a opção mais sensata não é abrir de imediato uma estrutura própria, mas testar o mercado com distribuição, representação ou um projecto-piloto. Noutras situações, depender de um intermediário reduz o investimento inicial e aumenta o risco de perder controlo sobre dados, reputação e canais. Não há fórmula universal. Há uma diferença entre prudência e adiamento disfarçado.

O erro mais caro é importar para o outro lado do Atlântico uma confiança que funcionava no mercado de origem. A reputação, em matéria regulatória, é uma forma de capital. Uma empresa conhecida por cumprir, documentar e conversar com seriedade atravessa melhor os momentos de incerteza do que outra que chega apenas com pressa e uma apresentação vistosa. As autoridades não são um obstáculo exterior à estratégia. São parte do ambiente onde a estratégia terá de respirar.

Ler risco regulatório é, no fundo, ler o Estado na sua relação concreta com a economia e com a sociedade. Não para o transformar numa caricatura hostil, nem para esperar dele protecção. Mas para reconhecer que cada mercado tem uma gramática de poder. Entre Portugal e o Brasil, a vantagem competitiva começa muitas vezes onde termina a tradução literal: na capacidade de perceber que uma regra nunca é apenas uma regra, e de agir antes de ela se tornar um custo irreversível.


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